
“A pejotização é lícita”, disse o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, na última terça-feira (06/08), derrubando assim a decisão do Tribunal Regional, que reconheceu vínculo empregatício entre a empresa e uma arquiteta que trabalhava de forma terceirizada.
Mas afinal, o que é essa “pejotização”?
É a simples terceirização de um serviço, quando ele é contratado por uma Pessoa Jurídica (prestador de serviços), ao invés de ser contratado como pessoa física, e registrado como funcionário.
Essa forma de contratação pode trazer benefícios para as empresas, mas é bom tomar cuidado para que não acabe resultando em uma contratação fraudulenta.
A fraude ocorre quando o prestador de serviços via PJ passa a exercer atividades como um colaborador registrado com subordinação. Se a subordinação for identificada a justiça pode entender que a empresa está utilizando a “pejotização” para deixar de pagar os direitos trabalhistas a um colaborador.
Link: https://www.conjur.com.br/2024-ago-06/pejotizacao-e-licita-diz-fux-ao-derrubar-decisao-que-reconheceu-vinculo/