
A 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso de um banco que tentou evitar o pagamento de indenização a uma funcionária que descobriu estar grávida enquanto cumpria o aviso prévio.
No pedido de recurso o banco alegou que a ex-funcionária não os informou da gravidez, como a convenção coletiva de trabalho exigia, para que a estabilidade fosse garantida, porém o tribunal decidiu que tal exigência é inválida, visto que esse é um direito inegociável.
Como o banco já não poderia mais recontratá-la, deverá pagar indenização à ex-funcionária pelo período estável.
O relator destacou que a estabilidade da gestante deve ser garantida independentemente de comunicação e que é um direito absoluto que protege também o bebê.
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