
Segundo decisão da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, um enfermeiro teve seu pedido de rescisão indireta negado, após ter juntado provas ao processo que violam a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além disso, a juíza do caso classificou a conduta do trabalhador como falta grave.
O trabalhador alegou que a empresa onde trabalhava cometeu diversas faltas e descumpriu obrigações trabalhistas.
Objetivando provar essas irregularidades, ele juntou planilhas que continham informações dos pacientes que estavam internados.
O hospital se defendeu dizendo que estas informações eram confidenciais e violavam a intimidade de terceiros, e solicitou que elas fossem excluídas do processo.
Com isso o trabalhador foi responsabilizado pela sua falta e dispensado pela empresa por justa causa.